Mostrando postagens com marcador Ministros da Comunhão. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministros da Comunhão. Mostrar todas as postagens

1 de dez. de 2009

Os Ministros da Comunhão devem ou não ficar no presbitério?



Esta foi uma pergunta enviada, nos comentários, por Kary, a leitora que mais comenta aqui no Portal do Acólito. Para responder esta pergunta, transcrevo o que escreveu o Emanuel Jr em nossa Rede Social:

Onde os Meces/Mescs ficam durante a celebração?

Existe aqui uma questão de bom senso: se o ministro é extraordinário e só pode ser usado quando ocorre uma eventualidade, qual o sentido de ele estar no presbitério desde o início da Missa? Por acaso já estão prevendo que haverá uma extraordinariedade? Ora, se há previsão, então o fato é prevsível, e o ministro leigo não pode ser usado, pois está proibido "o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de 'numerosa participação.'" (Ecclesia de Mysterio, art. 8, §2) Ademais, a função de auxiliar o sacerdote é do acólito, instituído ou não, e não do ministro extraordinário da comunhão.

Enfim, há uma norma da Instrução Geral do Missal Romano (IGMR) a esse respeito:

Outros presbíteros eventualmente presentes podem ajudar o sacerdote na distribuição da Comunhão. Se não houver e se o número dos comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso particular.

Estes ministros não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão, recebendo sempre o vaso que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante." (IGMR, 162)

Afinal, os Ministros Extraordinários ficam no altar na paróquia de vocês?